Reajustes por grupos Individual
Conforme determina a Resolução Normativa nº 565/2022, os planos de saúde individuais ou familiares médico-hospitalares e odontológicos, contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98, são reajustados anualmente na data de aniversário do contrato, conforme percentual definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Confira a seguir os percentuais autorizados pela ANS nos últimos 03 anos:
MÊS ANIVERSÁRIO | ÍNDICE DE REAJUSTE |
05/2023 a 04/2024 | 9,63% (nove vírgula sessenta e três por cento) |
05/2022 a 04/2023 | 15,5% (quinze vírgula cinco por cento) |
05/2021 a 04/2022 | -8,19% (oito vírgula dezenove por cento negativo) |
Saiba mais sobre os critérios de reajuste determinados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), clique aqui. clique aqui.