Reajustes por grupos Individual
Conforme determina a Resolução Normativa nº 565/2022, os planos de saúde individuais ou familiares médico-hospitalares e odontológicos, contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98, são reajustados anualmente na data de aniversário do contrato, conforme percentual definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Confira a seguir os percentuais autorizados pela ANS nos últimos 03 anos:
MÊS ANIVERSÁRIO | ÍNDICE DE REAJUSTE |
05/2023 a 04/2024 | 9,63% (nove vírgula sessenta e três por cento) |
05/2022 a 04/2023 | 15,5% (quinze vírgula cinco por cento) |
05/2021 a 04/2022 | -8,19% (oito vírgula dezenove por cento negativo) |
Saiba mais sobre os critérios de reajuste determinados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), clique aqui. clique aqui.
Reajustes por grupos Coletivo RN 565 – Pool de Riscos
Em conformidade com o disposto na Resolução Normativa nº 565, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a Unimed Uberaba informa que o índice de reajuste do Agrupamento de Contratos Coletivos que no mês do seu aniversário tenham a quantidade de até 29 (vinte e nove) beneficiários, será de 15,92% (quinze vírgula noventa e dois por cento), a ser aplicado nos contratos com data base entre maio/2023 e abril/2024.
Rol de Procedimentos ANS
Conheça as regras válidas desde 01 de abril de 2021 relativas ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, atualizado pela Resolução Normativa RN nº 465/2021, que constitui a cobertura mínima obrigatória para os planos contratados a partir de 01/01/1999 e/ou adaptados à Lei nº 9.656/1998.
ATO NORMATIVO | PUBLICAÇÃO | VIGÊNCIA DA NORMA | EMENTA |
RN 576 | 22/03/2023 | 22/03/2023 | Ver alteração |
O rol completo pode ser acessado no seguinte endereço: https://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=textoLei&format
=raw&id=NDAzMw==.